Os procedimentos de arbitragem e mediação proporcionam maior Economicidade Eficiência Segurança Celeridade para a sua empresa
Sentença irrecorrível + Expertise do árbitro -> CELERIDADE E SEGURANÇA NA SOLUÇÃO
A Jurisdição Estatal não é a única solução para seus conflitos
No dia a dia, a administração de conflitos é uma das atividades que implica em maior custo para as partes envolvidas. Quando submetida à jurisdição estatal, estes custos podem prolongar-se por tempo indeterminado, e correndo o risco de ter sua sentença revista por tribunais superiores, acarretando um grande desgaste aos envolvidos.
Quando submetido ao procedimento arbitral e/ou de mediação, o conflito pode ser resolvido por profissionais especialistas na matéria em conflito, em um tempo previamente determinado, e com uma maior segurança jurídica, visto que a sentença proferida pelo árbitro não pode ser revista pelo judiciário estatal, ainda que por seu órgão máximo. Estes e outros elementos proporcionam a estes procedimentos uma maior economicidade, celeridade, eficiência e segurança em relação ao judiciário estatal.
Apostando nessas ferramentas, a Câmara de Arbitragem da FEDERASUL (CAF), instituída em 2003 e reinaugurada em 2011, disponibiliza aos empresários a administração segura dos procedimentos extrajudiciais de solução de conflitos, submetidos aos seus Regulamentos, de acordo com a legislação vigente.
A Câmara de Arbitragem da FEDERASUL é filiada ao Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr), reconhecida instituição Arbitral no âmbito nacional e internacional, e participa ativamente dos debates e eventos propostos, atualizando-se sobre projetos e alterações legislativas, jurisprudência e casos de referência. Também é filiada à rede da Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial (CBMAE), que abrange todo o território nacional, integrada à Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB). No Rio Grande do Sul, a CAF conta com a parceria da FECOMÉRCIO-RS para auxiliar os empresários na escolha dos meios privados de solução de conflitos.
A CAF ainda realiza eventos, com consagrados e experientes palestrantes, como o “Dia Gaúcho da Arbitragem” e o “Dia da Mediação”, anuais, e o “Café Negócios & Arbitragem“, bimestral, com o objetivo de contribuir para o mercado, meio acadêmico, ambiente de negócios e auxiliar na formação e atualização dos profissionais interessados no tema.
Por que a CAF?
SAIBA O PORQUÊ DE UTILIZAR ARBITRAGEM E MEDIAÇÕES ATRAVÉS DA CAF
SEGURANÇA
A CAF é o órgão da FEDERASUL responsável pelos procedimentos de arbitragem, conciliação e mediação. Contando com um movimento empresarial consolidado há mais de 95 anos.
EFICIÊNCIA
O procedimento de arbitragem possui um caráter finalístico e determinável. Pois desde o princípio as partes podem determinar a forma com que desejam conduzi-lo e, ao final, o resultado não estará sujeito a revisão pela jurisdição estatal.
PREVISIBILIDADE
A forma de manifestação, os prazos procedimentais e a produção probatória podem ser discutidos e determinados pelas partes do procedimento, prevendo a forma que os agentes envolvidos deverão atuar.
EXPERTISE
Possuímos um quadro de recomendações de profissionais com décadas de experiências em cada área de atuação, que podem atuar como árbitros, mediadores e conciliadores de excelência.
CUSTOS
Por ser, a arbitragem, um procedimento que não é sujeito a recurso e deriva de prévia convenção entre as partes, tende a ter um custo-benefício extremamente favorável em comparação à jurisdição estatal.
FORÇA JURISDICIONAL
Apesar de não compor a jurisdição estatal, o árbitro equipara-se ao juiz de direito, possuindo poder e responsabilidade para julgar o conflito a ele apresentado.
ARBITRAGEM
A arbitragem é um método de solução de conflitos, conduzida por árbitros especialistas na matéria que será julgada – Indicados pelas partes e/ou CAF –. Os principais fundamentos da arbitragem é a autonomia privada e o consentimento, visto que ambas as partes devem concordar para submeter seu litígio à arbitragem, por meio de convenção arbitral prévia. Posta a proposição à via arbitral, as partes poderão definir quem a julgará e como será desenvolvido o procedimento.
Arquivos pertinentes à arbitragem
MEDIAÇÃO
A Mediação tem como principal característica oportunizar às partes chegar à solução, utilizando-se de técnicas que minimizam as diferenças entre os envolvidos, de forma construtiva e interativa. O mediador (ou mediadores) atua com neutralidade e imparcialidade, ajudando a aproximar as partes, identificando as questões de conflito e restabelecendo a comunicação.
Arquivos pertinentes à mediação
Diretoria
CONHEÇA ABAIXO A COMPOSIÇÃO DE NOSSA DIRETORIA
Gabriela Wallau
PresidenteDoutora em Direito pela UFRGS. Mestre em Direito pela PUCRS. Professora de Direito Empresarial na PUCRS. Conselheira Diretora na Câmara de Arbitragem e Mediação da OAB/RS. Coordenadora Regional do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr). Árbitra integrante das listas de especialistas do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), da Câmara de Arbitragem da Associação Comercial do Paraná (ARBITAC), da Câmara de Arbitragem do Agronegócio (CAMAGRO) e da Câmara de Arbitragem da FEDERASUL (CAF). Integrante da Comissão de Arbitragem da OAB/RS. Mentora no programa Women in Law Mentoring Brazil (WLMBR). Diretora da FEDERASUL.
Conselho
CONHEÇA ABAIXO A COMPOSIÇÃO DE NOSSO CONSELHO
Histórico de Arquivos e Documentos
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Extensão | Título | Ações |
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DECRETO Nº 55.996, DE 14 DE JULHO DE 2021 |
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Nota Técnica CBAr e outras instituições contrárias ao PL-3293-2021 |
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