Os procedimentos de arbitragem e mediação proporcionam maior Economicidade Eficiência Segurança Celeridade para a sua empresa

Sentença irrecorrível + Expertise do árbitro -> CELERIDADE E SEGURANÇA NA SOLUÇÃO

A Jurisdição Estatal não é a única solução para seus conflitos

No dia a dia, a administração de conflitos é uma das atividades que implica em maior custo para as partes envolvidas. Quando submetida à jurisdição estatal, estes custos podem prolongar-se por tempo indeterminado, e correndo o risco de ter sua sentença revista por tribunais superiores, acarretando um grande desgaste aos envolvidos.

Quando submetido ao procedimento arbitral e/ou de mediação, o conflito pode ser resolvido por profissionais especialistas na matéria em conflito, em um tempo previamente determinado, e com uma maior segurança jurídica, visto que a sentença proferida pelo árbitro não pode ser revista pelo judiciário estatal, ainda que por seu órgão máximo. Estes e outros elementos proporcionam a estes procedimentos uma maior economicidade, celeridade, eficiência e segurança em relação ao judiciário estatal.

Apostando nessas ferramentas, a Câmara de Arbitragem da FEDERASUL (CAF), instituída em 2003 e reinaugurada em 2011, disponibiliza aos empresários a administração segura dos procedimentos extrajudiciais de solução de conflitos, submetidos aos seus Regulamentos, de acordo com a legislação vigente.

A Câmara de Arbitragem da FEDERASUL é filiada ao Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr), reconhecida instituição Arbitral no âmbito nacional e internacional, e participa ativamente dos debates e eventos propostos, atualizando-se sobre projetos e alterações legislativas, jurisprudência e casos de referência. Também é filiada à rede da Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial (CBMAE), que abrange todo o território nacional, integrada à Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB). No Rio Grande do Sul, a CAF conta com a parceria da FECOMÉRCIO-RS para auxiliar os empresários na escolha dos meios privados de solução de conflitos.

A CAF ainda realiza eventos, com consagrados e experientes palestrantes, como o “Dia Gaúcho da Arbitragem” e o “Dia da Mediação”, anuais, e o “Café Negócios & Arbitragem“, bimestral, com o objetivo de contribuir para o mercado, meio acadêmico, ambiente de negócios e auxiliar na formação e atualização dos profissionais interessados no tema.

Por que a CAF?

SAIBA O PORQUÊ DE UTILIZAR ARBITRAGEM E MEDIAÇÕES ATRAVÉS DA CAF

SEGURANÇA

A CAF é o órgão da FEDERASUL responsável pelos procedimentos de arbitragem, conciliação e mediação. Contando com um movimento empresarial consolidado há mais de 95 anos.

EFICIÊNCIA

O procedimento de arbitragem possui um caráter finalístico e determinável. Pois desde o princípio as partes podem determinar a forma com que desejam conduzi-lo e, ao final, o resultado não estará sujeito a revisão pela jurisdição estatal.

PREVISIBILIDADE

A forma de manifestação, os prazos procedimentais e a produção probatória podem ser discutidos e determinados pelas partes do procedimento, prevendo a forma que os agentes envolvidos deverão atuar.

EXPERTISE

Possuímos um quadro de recomendações de profissionais com décadas de experiências em cada área de atuação, que podem atuar como árbitros, mediadores e conciliadores de excelência.

CUSTOS

Por ser, a arbitragem, um procedimento que não é sujeito a recurso e deriva de prévia convenção entre as partes, tende a ter um custo-benefício extremamente favorável em comparação à jurisdição estatal.

FORÇA JURISDICIONAL

Apesar de não compor a jurisdição estatal, o árbitro equipara-se ao juiz de direito, possuindo poder e responsabilidade para julgar o conflito a ele apresentado.

ARBITRAGEM

A arbitragem é um método de solução de conflitos, conduzida por árbitros especialistas na matéria que será julgada – Indicados pelas partes e/ou CAF –. Os principais fundamentos da arbitragem é a autonomia privada e o consentimento, visto que ambas as partes devem concordar para submeter seu litígio à arbitragem, por meio de convenção arbitral prévia. Posta a proposição à via arbitral, as partes poderão definir quem a julgará e como será desenvolvido o procedimento.

Arquivos pertinentes à arbitragem

MEDIAÇÃO

A Mediação tem como principal característica oportunizar às partes chegar à solução, utilizando-se de técnicas que minimizam as diferenças entre os envolvidos, de forma construtiva e interativa. O mediador (ou mediadores) atua com neutralidade e imparcialidade, ajudando a aproximar as partes, identificando as questões de conflito e restabelecendo a comunicação.

Arquivos pertinentes à mediação

Diretoria

CONHEÇA ABAIXO A COMPOSIÇÃO DE NOSSA DIRETORIA

Gabriela Wallau

Presidente

Doutora em Direito pela UFRGS. Mestre em Direito pela PUCRS. Professora de Direito Empresarial na PUCRS. Conselheira Diretora na Câmara de Arbitragem e Mediação da OAB/RS. Coordenadora Regional do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr). Árbitra integrante das listas de especialistas do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), da Câmara de Arbitragem da Associação Comercial do Paraná (ARBITAC), da Câmara de Arbitragem do Agronegócio (CAMAGRO) e da Câmara de Arbitragem da FEDERASUL (CAF). Integrante da Comissão de Arbitragem da OAB/RS. Mentora no programa Women in Law Mentoring Brazil (WLMBR). Diretora da FEDERASUL.

André Fernandes Estevez

Diretor

Diretor Executivo na Câmara de Arbitragem da FEDERASUL (CAF). Professor Adjunto de Direito Empresarial na PUCRS. Coordenador da Especialização em Direito Empresarial da PUCRS. Conselheiro Diretor na Câmara de Arbitragem e Mediação da OAB/RS. Doutor em Direito Comercial pela USP. Mestre em Direito Privado pela UFRGS. Membro do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr). Árbitro. Sócio em Estevez Advogados. Atuação com ênfase em Direito Empresarial nos temas de Arbitragem, Contratos Empresariais, Falência, Recuperação de Empresas e Societário.

André Jobim de Azevedo

Diretor

Graduado pela UFRGS. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Especialista em Direito Processual Civil (PUCRS) e Direito Internacional Econômico (UNISINOS). Advogado e parecerista. Professor adjunto de Direito Processual Civil e Direito do Trabalho na da graduação e pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), desde 1990. Professor Visitante de pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Professor Visitante de pós-graduação da Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC). Ex-presidente e membro do Conselho de Presidentes da Sociedade de Advogados Trabalhistas de Empresas no Rio Grande do Sul – SATERGS. Membro da Comissão Especial de Arbitragem da OAB/RS. Diretor Executivo da Câmara de Arbitragem da FEDERASUL (CAF) e Diretor da Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande do Sul (FEDERASUL). Sócio do escritório Faraco de Azevedo Advogados.

Fabiano Zouvi

Diretor

Mestre em Direito Civil pela Universidade de Coimbra (Portugal). Especialização em Direito Tributário pelo IBET. Extensão em Direito Societário pela UNISINOS, em Fusões e Aquisições pelo INSPER/SP. Conselheiro de Administração conferido pelo IBGC. Membro da Comissão Especial de Arbitragem da OAB/RS. Vogal da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul (JUCIS/RS). Coordenador da Divisão Jurídica da FEDERASUL, Diretor Executivo e árbitro da Câmara de Arbitragem da FEDERASUL (CAF). Diretor da FEDERASUL. Sócio e head da área de Corporate do escritório Berger, Simões, Plastina e Zouvi Advogados.

Guilherme Nitschke

Secretário Geral

Sócio de TozziniFreire na área de Resolução de Disputas, Diretor do CBAr, Secretário Executivo da Comissão de Arbitragem e Mediação da ICC Brasil, Membro da ICC Global Commission on Arbitration and ADR e de outras instituições nas áreas da arbitragem e do direito privado, Doutor em Direito Civil pela USP, Mestre em Direito pela UFRGS, professor e autor de livros e artigos nas áreas da arbitragem e do direito privado.

Conselho

CONHEÇA ABAIXO A COMPOSIÇÃO DE NOSSO CONSELHO

Cristiano Zanetti

csz@cristianozanetti.com.br

Flávia Bittar

flavia@flaviabittar.com.br

Francisco Satiro

f.satiro@usp.br

Giovanni Nanni

genanni@nanni.adv.br

Gustavo Tepedino

gt@tepedino.adv.br

Jorge Cesa

jorge.cesa@soutocorrea.com.br

Judith Martins Costa

judith@jmartinscosta.adv.br

Luís Renato Ferreira

lrenato@tozzinifreire.com.br

Marcelo Ferro

marcelo.ferro@fcdg.com.br

Maurício Gomm

mauricio.gomm@gstllp.com

Rodrigo Broglia Mendes

rodrigo@mendes.adv.br

Histórico de Arquivos e Documentos

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Extensão Título Ações
PDF DECRETO Nº 55.996, DE 14 DE JULHO DE 2021
PDF Nota Técnica CBAr e outras instituições contrárias ao PL-3293-2021